x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 4.315

Rejeição 695 - NOta de SP para MG

Andréa

Andréa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 12:50

Boa tarde, administro uma mei do meu filho que venda aparelhos e acessórios para celular. Normalmente só vendo com nota para o estado de SP, mas tenho um cliente em MG que resolveu me pedir uma nota e infelizmente esta dando o erro 695. Coloquei como consumidor final e não e continua dando o mesmo erro, destino como interestadual, CFOP 6102, 101 - tributada c/ permissão, alíquota 1,25%, IPI - 53, PIS e Cofins - 07, ICM em operação inter... alíquota interna da UF 18% - aliquota interestadual 12% - percentual provisório 40% em 2016 e os campos abaixo tudo 00. Por favor, peço a gentileza que verifiquem minhas informações para ver o possível erro, ou se mudou algo que não sei.

Grata

ASndréa

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:02

Andréa, boa tarde!

Causa

Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":

Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);

Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);

Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);

Operação de prestação de serviços (ISSQN);

Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;

Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.


Exceções a regra:

A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;

A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;

A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.


Segue link com a solução do problema:

www.oobj.com.br

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:07

Andréa

Tem alguns problemas com o preenchimento de sua NF-e, como por exemplo a alíquota de ICMS de 1,25%. Como a empresa é MEI, não deve destacar ICMS para crédito nas NF-e.
Mas a rejeição não é por esse motivo. O motivo está na aba "ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS". No seu caso ela não deve ser preenchida. Simplesmente deixe tudo em branco.

Complementar a isso, verifique o Manual de orientação da NF-e versão 2.02 caso queira verificar como preencher os demais campos.

Att.

Marcos Braga
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:14

Marcos Braga,

Exatamente, não deve-se preencher a aba "ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS", conforme o link que enviei acima com a solução do erro.

Inclusive esse site (http://www.oobj.com.br/bc/) é ótimo para encontrar as soluções dos erros mais comuns no preenchimento de NF-e.

Abraços,

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Andréa

Andréa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:13

Oi Marcos Braga, to acompanhando o que o nosso amigo Frank postou, ou seja, mudei para 01 -Consumidor Final / 9 - p/não contribuinte , mas vc falou de não colocar a alíquota de 1,25%, então gostaria de saber se preencho a parte de situação tributária 101 ou 400, como eu sempre preenchi? porque se coloco tributada com permissão de crédito, abre as abas de alíquota aplicavel e crédito de ICM.
Outra coisa vc disse para deixar em branco a ultima aba ICM em operações interestaduais correto?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:12

Andréa

Para o CFOP 6102 (ou 6108 para não contribuinte) você pode utilizar a situação tributária 102.
A aba de ICMS interestadual você pode deixar em branco, pois esse ICMS está suspenso para optantes do Simples.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: