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Impostos na contratação de MEI

MARCELA DIAS

Marcela Dias

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:10

Bom dia a todos!

Tenho uma Administradora de Condomínios e cabe à nós assessorarmos os síndicos e gestores de condomínios referente aos impostos a serem pagos na contratação de serviços, principalmente serviços do MEI e prestando muita atenção no artigo abaixo:

Art. 104-C. A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da CPP nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, caput e § 1º) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 115, de 04 de setembro de 2014)

Tenho duas dúvidas referente a este assunto:
1 - Onde eu encontro a listagem dos códigos de serviços que compreendem essas atividades?
2 - Caso os impostos sobre esses serviços não seja recolhidos, o que pode acontecer a este condomínio?

Desde já, agradeço a colaboração dos colegas!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:45

Marcela,

A Lei 116/2003 tem as codificações de todos os serviços.

Quanto ao descumprimento do recolhimento de impostos, o condomínio está passível ao recolhimento deste com encargos, além da obrigação da entrega da GFIP.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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