Marcela Dias
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia a todos!
Tenho uma Administradora de Condomínios e cabe à nós assessorarmos os síndicos e gestores de condomínios referente aos impostos a serem pagos na contratação de serviços, principalmente serviços do MEI e prestando muita atenção no artigo abaixo:
Art. 104-C. A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da CPP nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, caput e § 1º) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 115, de 04 de setembro de 2014)
Tenho duas dúvidas referente a este assunto:
1 - Onde eu encontro a listagem dos códigos de serviços que compreendem essas atividades?
2 - Caso os impostos sobre esses serviços não seja recolhidos, o que pode acontecer a este condomínio?
Desde já, agradeço a colaboração dos colegas!