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OBRIGATORIEDADE DE SEGURO NA EMISSÃO DO MANIFESTO DE CARGAS

Lailton Junior

Lailton Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:27

Bom dia.

Estou com uma dúvida, segundo algumas informações passadas por terceiros para um cliente obrigado a emitir o MDFe, seria necessário também que a carga transportada possua seguro , de fato confere a informação?

Acredito não haver nenhum problemas emitir o MDFe sem que haja seguro para a carga transportada.

Portaria CAT 34, de 08-03-2016

(DOE 09-03-2016)

Altera a Portaria CAT 102/13, de 10-10-2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 9/15, de 2 de outubro de 2015, e no artigo 212-O, V e §§ 2º e 10, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 102/13, de 10-10-2013:

I - do artigo 2º:

a) o inciso I:

“I - emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, no transporte:

a) interestadual e intermunicipal de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um CT-e;

b) interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único CT-e.” (NR);

b) as alíneas “a” e “b” do inciso II:

“a) no transporte interestadual de quaisquer bens ou mercadorias;

b) no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e ou por uma única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador.” (NR);

II - o § 1º do artigo 3º, mantidos os seus itens:

“§ 1º - Na hipótese de contribuintes emitentes de CT-e, no transporte de carga fracionada, a partir de:” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 102/13, de 10-10-2013:

I - o item 4 ao § 2º do artigo 3º:

“4 - no transporte interestadual de quaisquer bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, nas situações não abrangidas pelo item 3, a partir de 4 de abril de 2016.” (NR);

II - o § 3º ao artigo 3º:

“§ 3º - Na hipótese de contribuintes emitentes de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, a partir de 4 de abril de 2016.” (NR).

Artigo 3º - Fica revogada a alínea “c” do inciso II do artigo 2º da Portaria CAT 102/13, de 10-10-2013.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Aguardo e desde já obrigado.

Att;
Lailton Jr.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:12

Prezado Lailton Junior, bom dia.

Atualmente com a versão 1.0 do MDF-e ele pode ser validado sem que haja as informações do seguro.
Porém, a partir de Outubro de 2017 está previsto a implantação da versão 3.0 do MDF-e. Com esta nova versão, passa a ser obrigatório informações como o "responsável pelo seguro, seguradora e numero da apólice" no corpo do Manifesto, caso contrário o documento não será autorizado pela SEFAZ.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 15:23

Edmar Favacho Galvão, Boa tarde!

No caso de um cliente que é substituto tributário do ICMS do transporte, ele emite o CT-e e tem que fazer o manifesto, mas a maioria do seu produto é FOB, nesse caso o responsável pela seguro seria o cliente?
O senhor teria a base legal que obriga á contratação da apólice do seguro?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 16:12

Caro Márcio Marques, boa tarde.

A Legislação que regulamenta o Seguro de carga é o Decreto 61.867/1967 e lá diz que tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para operação de transporte, porém os dois não se confundem, pois cada um tem um fim específico.
Mas tudo dependerá no tipo de contrato de compra e venda que foi firmado, ou seja, neste contrato deve estar previsto de quem é a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de que momento.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:38

Boa tarde à todos.
Por favor;
- Empresa prestadora de serviços de transporte de cana-de-açúcar para usinas da região.
- Neste caso específico, NÃO emite-se o Manifesto de Transporte.
- Apenas o CT-e.
- Ainda assim, será necessário o seguro da carga ?

Agradeço antecipadamente;
Marcelo.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 17:50

Marcelo, boa tarde.

Empresa prestadora de serviços de transporte de cana-de-açúcar para usinas da região.
- Neste caso específico, NÃO emite-se o Manifesto de Transporte.


Você possui a base Legal que desobrigue a emissão do MDF-e para este caso específico?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 16:42

Caro Marcelo, boa tarde.

Primeiramente, verifique se o fisco Estadual de onde o serviço de transporte é iniciado exige a emissão de MDF-e nas prestações intermunicipais (se for o Estado de SP é obrigatório).

Caso o MDF-e seja exigido, ele só poderá ser validado com as informações do seguro da carga (pela transportadora ou pelo cliente).

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 15:55

Boa tarde à todos.
Por favor;

- Empresa prestadora de serviços de transporte de mercadorias no estado de São Paulo para outros estado, emite-se o Manifesto de Transporte, mas não esta informando o seguro da carga, no MDF-e 3.0, tem alguma penalidade para não informar segurado e também não informar RNTRC.?

Desde já agradeço;
Jorge Adorno.

Jorge Luiz Adorno da Silva

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