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Nota fiscal de devolução construção civil

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:01

Bom dia Prezados,

Uma empresa RPA revendeu uma mercadoria com o destaque do ICMS para uma construtora. Porém, o destinatário irá devolver uma mercadoria parcial, o mesmo emitiu uma nota fiscal com o CFOP 5.949 sem o destaque do ICMS.

Este procedimento está correto? Ou há uma operação especifica para devolução de construção civil? Pois, o remetente precisa se aproveitar do crédito (ICMS) já que se trata de uma devolução.

Desde já agradeço !!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:50

Bianca Antoniuk,

Boa Tarde !

A empresa de construção civil deverá emitir nota fiscal, no CFOP 5.210 ou 6.210, conforme o caso, com natureza de operação "Devolução de Compra"
- Os CFOPs 5.210/6.210 passaram a ser utilizados nas devoluções de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISS, desde 01/01/2011 (Anexo V do RICMS-SP e Ajuste SINIEF nº 4/10, cláusula primeira).

A devolução de mercadoria tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, a nota fiscal deverá conter a mesma tributação indicada na nota fiscal original, ou seja, se a operação de venda foi tributada, a nota fiscal de devolução se processará com idêntica situação tributária, portanto, devem ser aplicadas a mesma alíquota e a mesma base de cálculo relativas à operação original.

Base legal: Art. 59; e Art. 66, § 3º, do RICMS-SP.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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