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Transferência de Ativo entre filiais da mesma empresa RJ

ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:37

Bom dia,

poderiam me orientar como faria para transferir um ativo de uma filial para outra filial da mesma empresa dentro do mesmo estado?

uma filial da empresa onde trabalho quer transferir um ativo para outra filial dentro do próprio estado, como seria feito?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:30

Boa tarde, Alan Pamplona!

O inciso XIV do artigo 40 da Lei nº 2.657/1996 prevê a não-incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos de uma mesma empresa, ainda que em operação interestadual.

Assim como o inciso XIV do artigo 40 da Lei nº 2.657/1996 estabelece a não-incidência do ICMS nas operações de saída de peça, ferramenta, máquina, veículo, equipamento e outros utensílios, integrados ao ativo fixo, desde que devam retornar ao estabelecimento de origem ou a outro do mesmo titular.

Ainda, relativamente a operações realizadas com bens do ativo fixo, as saídas internas têm isenção do ICMS em conformidade ao Convênio ICMS nº 70/1990, na seguinte operação:

- de bens integrados ao ativo imobilizado, bem como de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento, ou, com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem. O respectivo retorno também ocorre com a isenção do imposto.

Obs.: No caso da operação acima, as saídas interestaduais, em tais condições, estão beneficiadas com a suspensão do ICMS, com base na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 19/1991, desde que o retorno ao estabelecimento de origem ocorra no prazo de 180 dias contados da saída efetiva.

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