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notas de outsourcing

MARCIO FERNANDES DA SILVA

Marcio Fernandes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Serviços
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 14:17

Boa tarde a todos.

Necessito de uma ajuda tenho um cliente que emite notas de outsourcing, ou seja ele tem maquinas alugadas de fotocópia em um determinado cliente, e são cobradas as cópias extraidas dessa maquina, um certo numero de cópias coberto pelo contrato as excedentes cobradas a parte.
Pergunto essa nota que ele emite deve ser de serviço prestado ou venda das cópias?

FELIPE AUGUSTO MONTEIRO DE BRITO

Felipe Augusto Monteiro de Brito

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 17:49

Olá Marcio,

Provavelmente um número de cópias é estabelecido em contrato e toda responsabilidade de manutenção e reposição de toner é da contratada, neste caso fica caracterizado como Locação de Máquinas e Conforme a Lei Complementar 116/2003 locação não é considerado um serviço.

No meu entendimento uma simples Fatura de Locação seria suficiente para respaldar a operação.

Algumas empresas emitem a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A para efetuar a movimentação das máquinas, já a cobrança geralmente é feita por Fatura ou Recibo de Locação.

Ok!?

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