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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda a Ordem - EC 87/2015

Elaine C Monteiro

Elaine C Monteiro

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:41

Boa tarde pessoal! Surgiu me a seguinte dúvida. Em uma operação de venda a ordem envolvendo como destinatário final consumidor final, há o recolhimento do DIFAL pelo fornecedor na emissão de nota de "remessa por conta e ordem de terceiros"? Ou o recolhimento é devido pelo adquirente original no momento da emissão da nota de venda?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:06

É devido no momento em que receber a nota que acoberte a operação que constituiu o fato gerador, ou seja a nota em que há o destaque do ICMS. Em tese, nas operações por conta e ordem, o ICMS é destacado na nota de venda.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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