Lara Bonini Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeSe compramos cana-de-açúcar (Mat.prima), enquadrada no art. 100 do anexo I do Ricms/SP, ou seja é isenta do ICMS. E contratamos (CIF) o transportador não optante pelo simples, que irá destacar o imposto; pergunto, podemos creditar do ICMS do transportador?