Fiscal Jdm
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBoa tarde, a todos!
Trabalho em uma indústria (SP) de materiais de construção civil. Muitas vezes vendemos para construtoras em SP e entregamos o material no local da obra (MG). Fiz um curso recentemente, e o professor disse para determinar o CFOP pelo local de entrega da mercadoria, não o endereço faturado. Estou com divergências a respeito deste assunto no trabalho. Alguém passa por situação parecida? Como reagem a este caso?
Antes estávamos fazendo o recolhimento do DIFAL por operação. A partir de Setembro faremos por apuração, o que vai me dificultar a apurar, já que emitem a nota com CFOP 5.101 e entregamos em MG.
Agradeço, desde já!
Obrigada!