Ola,
No quadro "Destinatário": o nome, números de IE e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do emitente e, tratando-se de eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes, o respectivo endereço;
Natureza da Operação: "Remessa para venda fora do estabelecimento";
CFOP: 5.904/6.904, conforme se trate de operação interna ou interestadual, respectivamente; e
o valor do ICMS, se devido, calculado mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor total da mercadoria;
no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" da NF-e ou no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal, Modelos 1 ou 1-A, a indicação "Emitida nos termos da Portaria da legislação de seu Estado".
A partir do momento que as mercadorias encontram-se fora do estabelecimento e realizada alguma venda, deverá ser emitida a Nota Fiscal para essa operação.
Destaca-se o ICMS nesta Nota Fiscal, mas cita-se que o imposto já foi pago anteriormente, quando da emissão da Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento. Não há necessidade de destacar o IPI se houver esta citação, mas deve-se complementá-la com a informação que o mesmo já encontra-se incluído no preço dos produtos.
No retorno das mercadorias que nao tenha sido vendida: CFOP 1904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)
Consultoria Fiscal e Contábil