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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda mercadoria ST

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 15:17

Boa tarde!
Tenho uma Empresa, o qual é comércio optante pelo Simples Nacional; adquire mercadoria para revenda de uma indústria RPA, o qual na Nota Fiscal já vem com o imposto retido na NF.
Efetuou uma venda para o Estado de Minas Gerais o qual na Nota Fiscal de Venda já consta que a Substituição Tributária já foi recolhido anteriormente... A Empresa de Minas Gerais está exigindo da Empresa de SP que envie para ela uma declaração de isenção do pagamento de guia de ICMS referente a Nota Fiscal, existe isso?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 12:19

Josineide,
Na nota fiscal já irá com o codigo 6405, Sit. 060, do qual já descreve por si só que o imposto já foi recolhido atraves da substituição tributaria.
Existe Convenio ou Protocolo com Minas da mercadoria?

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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