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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MVA SP p/ PR - NCM 74071010

Caroline Jecks

Caroline Jecks

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:02

Bom dia pessoal,

Preciso fazer a GNRE com urgencia, mas a IOB não está funcionando aqui no escritório.
Estamos tentando ligar para o suporte e reportar o problema.

Porém preciso liberar a mercadoria e pagar o imposto agora.
Alguém pode me ajudar com o MVA do NCM 7407.10.10 de SP p/ o PR.


Obrigada pela atenção.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 11:18

Bom dia Caroline ,


Base Legal da Substituição Tributária
Artigo 104 do Anexo X do RICMS/PR

SEGMENTO
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

NCM DESCRIÇÃO
7407 Barra de cobre

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
38 % 61,56 % 48,10 % 18 %

Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
Anexo SEGMENTO Item CEST
XI Materiais de construção e congêneres 63.0 10.063.00

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 196/2009 AP, ES, MG, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 71/2011 PR, SP
Este protocolo é unilateral, aplicando-se somente às operações oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Estado do Paraná.

OBSERVAÇÕES
É diferido em 33,33%, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%, o pagamento do ICMS próprio devido na saída interna entre contribuintes e nas operações de importação por contribuinte, de mercadorias cuja alíquota seja de 18%. O referido tratamento tributário não se aplica nas hipóteses previstas nos §§ 1° e 3° do artigo 108 do RICMS/PR. Nesta hipótese, sendo o percentual de carga tributária incidente na operação do substituto inferior ao do substituído na venda para consumidor final, deverá ser ajustada a MVA conforme artigo 1°, §7°, do Anexo X do RICMS/PR. O ajuste da MVA não se aplica ao contribuinte substituto tributário optante pelo Simples Nacional. Os procedimentos quanto à aplicação do diferimento parcial podem ser verificados no Boletim Informativo n° 12/2015.
O artigo 16 da Resolução SEFA n° 20/2017 estabelece os percentuais de MVA original a serem utilizados nas operações com esta mercadoria.

Att.
Ruben Cunha
Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
Oculto Whatssap

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