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Diferenca de aliquota na compra p/ativo imobilizad

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 17:37

Prezado colegas,
Bom tarde.
Meu cliente,no ramo de confecção de roupas(CNAE 14126-01),optante pelo simples nacional desde 01/07/2007,comprou na data de 29/05/2009 de Santa Catarina,uma maquina de bordar,com classificação fiscal no 8447.90.20 para o seu ativo imobilizado.O valor total da nota fiscal foi de R$ 143.000,00 tendo uma redução na base de calculo de 26,66% ficando em R$ 104.876,20 e icms destacado de 12% ao valor de R$ 12.585,14.
Diante do exposto,tenho as seguintes duvidas:
1)É devido o recolhimento da diferença de alíquota?
2) Qual a fundamentação legal no RICMS de Minas Gerais ?
3)Caso seja devido,como efetuar o calculo para pagamento?
4) Caso seja devido e o fornecedor fosse optante pelo simples nacional,como efetuar o calculo para pagamento?
Desde já agradeço.
Marco Antonio

Marco Viana 
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 17:49

Marco é devido sim o diferencial, o calculo voce faz sobre os 104.876,20, e tem que ver se a aliquota desta maquina aqui em MG é 18%, se for voce paga a diferença dos 6%¨. Para empresas optantes pelo SN o calculo seria tambem a diferença entre a aliquota interestadual e a interna.

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