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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transporte - FILIAL RS - FRETE PR X PR

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:31

Boa tarde,

Vejam se alguém pode me ajudar...

Tenho uma operação na minha filial do RS a operação aconteceu da seguinte forma:

Empresa inscrita no RS

Frete iniciou no PR

Frete terminou no PR

Pagador RS

Podemos tratar este frete como ISENTO?

Conforme o Art. 10, IX, do RICMS/RS

IX -no período de 1º de junho de 2015 a 30 de setembro de 2019, de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:39

Patricia, boa tarde.

Se a transportadora e o remetente forem inscritos no CGC/TE, sim, é uma prestação isenta.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:57

Boa tarde Edmar,

Esta legislação do RS está gerando uma certa confusão aqui na empresa...

Posso afirmar que conforme o RICMS/RS - ICMS ISENTO CFE ART. 10 IX, DO LIVRO I DO RICMS, DECRETO 37699-97, que os fretes emitidos pela Filial do RS, PAGADOR RS, independente do inicio e final do frete é ISENTO, é isso mesmo?

Sabe se no estado do RS existe alguma diferença na tributação no frete INTERESTADUAL entre PAGO e A PAGAR?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 16:33

Patricia,

Nas prestações intermunicipais também deve-se observar se o destinatário também é contribuinte do ICMS, ou seja, neste caso o remetente, o tomador, o destinatário e o prestador do serviço de transporte devem ser contribuinte do Estado RS.


Sabe se no estado do RS existe alguma diferença na tributação no frete INTERESTADUAL entre PAGO e A PAGAR?

Desculpa, eu não entendi essa pergunta.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br

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