Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Vejam se alguém pode me ajudar...
Tenho uma operação na minha filial do RS a operação aconteceu da seguinte forma:
Empresa inscrita no RS
Frete iniciou no PR
Frete terminou no PR
Pagador RS
Podemos tratar este frete como ISENTO?
Conforme o Art. 10, IX, do RICMS/RS
IX -no período de 1º de junho de 2015 a 30 de setembro de 2019, de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE.