Visitante não registrado
Olá!
A série da nota de telecomunicação no Sintegra pode ser 1 mesmo ou vem essa informação na conta?
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Olá!
A série da nota de telecomunicação no Sintegra pode ser 1 mesmo ou vem essa informação na conta?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteConforme anexo único do Convênio ICMS nº 115/2003 pode ser 1 sim, quem define a série é o prestador de serviço da comunicação:
Trecho do anexo único do Convênio nº 115/2003:
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: “A “, e não “ A”), observando o seguinte:
5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são:
5.2.2.3.1.1. Algarismos (“Oculto”);
5.2.2.3.1.2. Letras não acentuadas (“abcdefghijklmnopqrstuvwxyz”, ou “ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ”);
5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco(“-“, “ “);
5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco(“-“, “ “);
5.2.2.3.3. Utilizar a letra “U” para indicar a série única.
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