Visitante não registrado
Olá! 
A série da nota de telecomunicação no Sintegra pode ser 1 mesmo ou vem essa informação na conta?					
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Olá! 
A série da nota de telecomunicação no Sintegra pode ser 1 mesmo ou vem essa informação na conta?					
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteConforme anexo único do Convênio ICMS nº 115/2003 pode ser 1 sim, quem define a série é o prestador de serviço da comunicação:
Trecho do anexo único do Convênio nº 115/2003:
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra  não  acentuada,  ou  um  algarismo  de  1  a  9  e  ter  seu  preenchimento  iniciado  a  partir  da  esquerda (exemplo: “A  “, e não “  A”), observando o seguinte:
5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são:
5.2.2.3.1.1. Algarismos (“Oculto”);
5.2.2.3.1.2.     Letras     não     acentuadas     (“abcdefghijklmnopqrstuvwxyz”,     ou “ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ”);
5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco(“-“, “ “);
5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco(“-“, “ “);
5.2.2.3.3. Utilizar a letra “U” para indicar a série única.					
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