x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 628

Série telecomunicação

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 09:22

Olá!

A série da nota de telecomunicação no Sintegra pode ser 1 mesmo ou vem essa informação na conta?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 14:53

Conforme anexo único do Convênio ICMS nº 115/2003 pode ser 1 sim, quem define a série é o prestador de serviço da comunicação:

Trecho do anexo único do Convênio nº 115/2003:

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: “A “, e não “ A”), observando o seguinte:

5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são:
5.2.2.3.1.1. Algarismos (“Oculto”);
5.2.2.3.1.2. Letras não acentuadas (“abcdefghijklmnopqrstuvwxyz”, ou “ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ”);
5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco(“-“, “ “);
5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco(“-“, “ “);
5.2.2.3.3. Utilizar a letra “U” para indicar a série única.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade