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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito ICMS Substituição Tributária

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 11:08

Olá! Determinada indústria realiza a montagem de portas. Compra a folha e as ferragens e monta a porta. Apartir de setembro, esses produtos virão como substituição tributária. Depois de montados e prontos para a comercialização, a empresa deverá calcular novamente a substituição tributária sobre o produtos final, portas? É admitido nesse caso a utilização de créditos? Grato pela atenção, Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 11:58

Umberto, em primeiro lugar voce deve verificar a legislação do Estado.
Entretanto, nesse caso quando voce for vender a porta pronta ocorrerá a substituição tributaria, pois a industria e passiva de responsabilidade pela retanção do imposto, quando voce compra a mercadoria e a mesma possui substituição tributaria (na venda normal), no seu caso como industria, voce compra sem a S.T, pois a operação está ocorrendo de industria para industria - no caso. Se voce compra de Comercio e a mercadoria já estiver com o imposto retido, voce pode pedir o ressarcimento do Imposto.
Mas antes de tudo verifique a legislação do seu Estado, aqui em Sampa é assim que funciona.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 09:41

Bom Dia Victor! Obrigado pelas informações... aqui no Rio Grande do Sul é assim que funciona também. Outra coisa, a indústria que fabricar e vender produtos sujeitos a substituição tributária poderá continuar descontando créditos de ICMS para deduzir o montante a ser pago de ICMS de sua responsabilidade, certo?

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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