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recauchutadora de pneus

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 16:09

Boa tarde Maria Isabel,

Conforme o Inciso V, art. 4º do Regulamento do IPI, podemos classificar esta operação como industrialização.

Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, e Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46, parágrafo único):

...

V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 11:27

obrigada

mais uma duvida

quando esse pneu é recauchutado sobre encomenda, tambem é industrialização ou só uma prestação de serviços ???

exemplo . eu ( pessoa fisica ) levo meu pneu na empresa X para recauchutar, eu vou usar no meu carro, não é uma recauchutagem para revenda. como se classifica ? Serviços ou industrialização ?

obrigada



Editado por Maria Isabel dos Santos em 28 de agosto de 2009 às 11:31:44

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