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ICMS Substituição Tributaria

ALISSON EDIONEI DOS SANTOS

Alisson Edionei dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:19

Bom dia Caro Colegas
Temos uma empresa que tem como atividade principal a "Fabricação de outros artefatos e produtos de concretos, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes CNAE: 2330-3/99, a minha dúvida é a respeito da Substituição Tributaria, quando a empresa vende para empresas que irão revender esse produto tem que recolher a Substituição Tributaria? E quando for vendido para consumidor final como proceder?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:45

Prezado Alisson Edionei dos Santos, o ICMS é um imposto sobre circulação de mercadoria e não por atividade, logo, para que haja ICMS e ICMS-ST depende da NCM e da operação que realizar.
Posso lhe adiantar que venda interna para consumidor final não há substituição tributária.
Mas se atente a isso, depende da NCM e operação.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com

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