Vitor bom dia!
Fico a disposição.
Vou tentar responder seus questionamentos:
Tenho mais uma pergunta... No caso do DAS é recolhido em um único boleto gerado mensalmente, então todo mês eu pago ICMS.
Na regra geral sim. Se a atividade da empresa for sujeita ao ICMS, no DAS já estará embutido o valor do ICMS mensalmente.
Existem Estados que concedem isenções se a empresa for ME. Mas não vamos entrar nesse mérito.
Já uma empresa do lucro presumido paga PIS e COFINS mensal, CSLL e IRPJ trimestral/semestral/anual umas dessas opções se não me engano. Já em relação ao ICMS, quando devo emitir um GARE?
Sendo Lucro Presumido e tendo operações, o encontro das contas deverá ser feito MENSALMENTE. Caso dê saldo devedor deverá ser feito a guia, Caso dê saldo credor, fica registrado em conta gráfica o saldo para o mês subsequente.
Até aonde aprendi no técnico, devo fazer um balanço e no final do ano, fecho as contas, no caso de meu ICMS sobre venda ser maior que ICMS sobre compra/a recolher devo emitir uma GARE com o valor do imposto, usando o mesmo exemplo a cima, uma GARE de R$ 1.700,00.
A Apuração do ICMS é MENSAL e não necessariamente precisa do balanço estar fechado. Apenas é necessário ter a escrituração fiscal elaborada.
Caso de saldo a recolher deverá ser feito a guia para recolhimento. Competência 12/2017 vence em Janeiro 2018.
Porém quando comecei trabalhar na área, percebi que existe balanços trimestral, semestral e anual, então para efetuar o recolhimento do ICMS eu preciso fazer essa mesma relação trimestral/semestral/anual? Ou posso realizar o recolhimento mensalmente?
Como colocado na resposta anterior. A apuração do ICMS independe de fechamento de balanços. Basta ter a escrituração fiscal.
Apenas complementando: em relação aos demais Os tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, todos tem apurações distintas entre si. E a apuração do ICMS também difere deles.
PIS COFINS (Lucro Presumido) = Percentual sobre o faturamento.
PIS COFINS (Lucro Real) = Encontro de contas (débitos x créditos) semelhante ao ICMS, no entanto alguns conceitos de creditamento são diferentes.
IR/CS (Lucro Presumido) = Aplica Percentual de presunção e Alíquotas
IR/CS (Lucro Real) = Calculado sobre o resultado liquido (para isso é necessário ter balanços fechados) Sendo trimestral ou anual deverá ter balanços mensais para acompanhamento, e fazer os balanços de suspensão ou redução.
Espero ter ajudado,
Diogo