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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aplicar material e obra

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:01



Pessoal, bom dia!

Estou fazendo uma venda para um cliente contribuinte de Icms, ele informa que não vai revender a mercadoria, vai aplicar em uma obra que eles
estão executando.

Nesse caso cabe a cobrança da Substituição Tributaria?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 13:01

Isabelle Oliveira , boa tarde !

Seu cliente presta serviço de construção civil ?

As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercancia diferentes da sua real atividade, como a pura venda desses bens a terceiros.

Quando compram bens que serão usados em suas obras são consideradas não-contribuintes do ICMS, pois sua atividade está caracterizada pela prestação de serviço, que por sua vez é o fato gerador do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Neste caso, não se aplica a ST com base na Decisão Normativa CAT - 15/2009 item 10 , por conta de estar vendendo a um consumidor final. Se for venda interestadual, aplica recolhimento pelo remetente nos moldes da EC 87/2015;

Citei construção civil, o que veio em mente. Mas isso vale ao meu ver para qualquer atividade, desde que caracterizada pela prestação de serviço.


Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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