Isabelle Oliveira , boa tarde !
Seu cliente presta serviço de construção civil ?
As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercancia diferentes da sua real atividade, como a pura venda desses bens a terceiros.
Quando compram bens que serão usados em suas obras são consideradas não-contribuintes do ICMS, pois sua atividade está caracterizada pela prestação de serviço, que por sua vez é o fato gerador do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Neste caso, não se aplica a ST com base na Decisão Normativa CAT - 15/2009 item 10 , por conta de estar vendendo a um consumidor final. Se for venda interestadual, aplica recolhimento pelo remetente nos moldes da EC 87/2015;
Citei construção civil, o que veio em mente. Mas isso vale ao meu ver para qualquer atividade, desde que caracterizada pela prestação de serviço.
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