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Uso do percentual de redução de ICMS para empresa do Simples

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 18:13

Boa noite amigos!

Sou novo na parte fiscal e pintou uma dúvida no cálculo do Simples Nacional para empresa (do estado do RJ) que possui atividades de serviço e venda.

Sei que é permitido a redução do ICMS baseado no seu faturamento dos últimos 12 meses (RBT12).

A minha dúvida (quase certeza, querendo apenas a confirmação) é se o uso desse percentual é somente para o RBT 12 do faturamento de venda ou pode ser com o faturamento de venda e serviço.

Ou seja, se for apenas venda, tenho que fazer uma "garimpagem" da receita de cada atividade.

É isso mesmo, pessoal?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 08:53

Bom dia Rodrigo,

Exatamente, deve segregar as receitas que hajam ICMS para aplicação desta redução, lembrando que o percentual deve ser utilizado com base no seu faturamento dos 12 (doze) últimos meses.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/orientacoes/icms/simples/reducao_icms.html

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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