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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Julio Cezar

Julio Cezar

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 11:42

Bom dia

Caros colegas,

Estou trabalhando em uma empresa de Duque de Caxias/RJ e eu tomo serviço de diversos Municípios. A minha dúvida é: Quando eu vou ter que pagar o ISS como tomador de serviço?

Obs: O serviço é o 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

Obrigado e Abraços!!!

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 16:13

Serviços de Representação normalmente não possuem retenção de ISS, portanto não haverá obrigatoriedade de pagamento por sua parte.
Porém, vale observar a legislação de cada município.
Em algumas cidades (São Paulo e Rio de Janeiro) é cobrado ainda uma taxa de ISS de 5% para contribuintes não cadastrados nessas prefeituras, vale observar se não é isso que pode estar acontecendo.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 07:57

Julio, bom dia

Confirmando a resposta do nosso colega Adriano, de acordo com a Lei 116/03, serviços de representação comercial não estão sujeitos a retenção de ISS, mas o CPOM (cadastro de prestadores de outros municípios) realmente deverá ser observado, pois, conforme dito, caso exista previsão do mesmo e a empresa não o possua, geralmente é cobrado o valor de 5% (ISS) no momento em que o seu tomador fizer a escrituração dele.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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