x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 417

Obrigatoriedade de NFCe

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 14:59

Dei uma olhada no DECRETO 17.878, DE 22-8-2017 (DO-BA DE 23-8-2017), publicado aqui no portal e surgiu uma dúvida, nesse trecho que fala:

Art. 107-B. A NFC-e será emitida pelo contribuinte obrigado ao seu uso ou que
tenha optado, ficando vedada a emissão dos documentos indicados a seguir:
§ 2º Ficam os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e a partir das datas indicadas a
seguir:
I - 22.08.2017, em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado;
II - 01.11.2017, nos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado
da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal;
III - 01.01.2019, nos estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples
Nacional.

Isso inclui todas as empresas inscritas a partir dessa data, inclusive as empresas optantes pelo Simples?

Se alguém puder me ajudar eu ficaria muito grata!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade