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Nota Fiscal de Devolução

Cristian Gonçalves

Cristian Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Comprador(a)
há 7 anos Sábado | 9 setembro 2017 | 09:51

Bom dia,

Foi emitido uma nota fiscal de devolução parcial, só que ela saiu incorreta (a nota de devolução tem que ser idêntica a nota fiscal de compra), só que ficou faltando valor no campo frete.. e a transportadora já mandou a mercadoria para o fornecedor.. o que seria mais correto em fazer?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 9 setembro 2017 | 10:18

Se o valor referente ao fre nao enfluencia na base de calculo ou total da nota, seja mera informação, creio que cabe carta de correção. De uma verificada quanto a esta possibilidade.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 9 setembro 2017 | 11:21

Se já está em circulação, não ha esta possibilidade. Veja a possibilidade de uma nota fiscal complementar. Se o problema foi a falta do valor do frete, uma nf complementar de valor de frete com base de calculo e icms deste valor resolva o problema, não havendo a necessidade de fazer uma outra nota de devolução.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 9 setembro 2017 | 22:40

Cristian Gonçalves, quem é o responsável em pagar o frete, vocês ou a empresa que devolveu a mercadoria?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 12:04

Cristian Gonçalves, boa tarde.

Se o Transporte foi pago por Vocês, o emitente não tem a obrigatoriedade de discriminar o valor do frete na NF-e, pois Vocês irão se creditar do CT-e da transportadora.
Só é destacado o valor relativo ao frete na NF-e quando é o remetente/emitente que se responsabiliza em pagar o transporte, ou seja, pela cláusula CIF.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br

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