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redução na venda interestadual de produtos industrializados

Viviani

Viviani

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 19:37

Boa noite,
Uma indústria de fertilizante em MG, se enquadra na seguinte redução “ venda interestaduais tem a redução de 30%, conforme item 3 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG.” Com a seguinte observação: A redução da base de cálculo, somente será aplicável se o remetente deduzir do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado na operação, com indicação expressa no campo "Informações Complementares" da respectiva nota fiscal.
O calculo seria , por exemplo:
Sendo uma mercadoria aqui de MG sendo vendida para o estado de SP
Valor produtos: 1.000,00
Alíquota para SP: 12%
1.000,00 x 12% = 120,00

1.000,00 x 30%= 300,00
1000,00 – 300,00 = 700,00
700,00 x 12%= 84,00

120,00 – 84,00 = 36,00

Base de calculo: 700,00
Valor ICMS: 84,00

A minha dúvida é o valor calculado de 36,00 deve ser descontado do valor total da nota fiscal ou apenas vir discriminado nas informações complementares?

Desde já agradeço a atenção

Viviani

Viviani

Viviani

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 08:16

Bom dia Abdenio,

esse valor reduzido na mercadoria, deve vir especificado na nota fiscal como desconto ou pode se dar o desconto na hora da venda e discriminar nas informações complementares?

Grata

Viviani

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