
Everton Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
Empresa Opante pelo simples nacional, situada no estado de SP, adquiriu (dentro do estado) para revenda uma mercadoria na qual a Industria Paulista já efetuou o recolhimento do ICMS-ST... por tanto nas minhas operações de revenda dentro do estado a nota fiscal apresentaria o CFOP 5.405 e eu desconsideraria o ICMS do Anexo I no cálculo do meu DAS.
Porém esta mercadoria será vendida para outra UF e no estado de destino não existe incidência do recolhimento antecipado do imposto por substituição tributária.
Como faço neste caso?
Emito uma nota fiscal com o CFOP 6.102 permitindo o aproveitamento de credito de icms contrarrespondente a aliquota do anexo I (CSOSN 0101)
ou
Emito uma nota fiscal com o CFOP 6.102 sem a permissão do credito de icms (CSOSN 102 ou 500 ou 900)
?