Renan Cesar
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Tenho um cliente Transportadora Simples Nacional estabelecida em Santa Catarina.
As operações que ele faz é destinadas a exportação, transportando até os portos.
Minha dúvida é a seguinte: será se ele por fazer um transporte com mercadorias destinadas a exportação terá isenção de ICMS?
No anexo 2 Art. 5° diz que se a mercadoria for destinada a exportação será isento do imposto. Mas não menciona em lugar nenhum que é para optantes do Simples Nacional.
Onde vi que fala é no art. 6° mas somente para transporte até o destino internacional para ME e EPP Simples Nacional.
Nossa consultoria diz que não tem, mas duas contabilidades informaram ao cliente que teria sim. To confuso.