André Tadeu dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeOlá colegas, boa tarde à todos!
Meu cliente é uma associação privada de funcionários de um município de SP, imune no IR, e recebeu uma doação em espécie de outra associação de funcionários do mesmo município, igualmente imune. A associação doadora foi extinta, razão pela qual ocorreu a doação. Há documentação hábil suportando a transação, que registrei como receita de doações, porém, na ocasião da doação, não foi efetuado recolhimento do ITCMD. Alguém pode me informar se instituições sem fins lucrativos também são isentas do ITCMD no estado de SP?
Antecipadamente agradeço a atenção