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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Sub-Tributaria

ELIAS R MARQUES

Elias R Marques

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 18:42

Olá pessoal,

Bom dia!!!


Tenho algumas duvidas na tributação do ICMS SUB-TRIBUTARIA, empresas tributadas pelo Presumido. vejam bem:

1) O ICMS de empresas de autopeças é cobrado na entrada do Estado de Rondonia, pela SUB-TRIBUTARIA. Certo!!!

2) Como devo procedor em relação do ICMS nas vendas destes produtos para outros Estados da Federação?

3) Devo pagar novamente o ICMS c/ aliquota interestadual? (12%)

Quem puder me ajudar desde ja agradeço.

Elias

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 13:41

Elias,
Se voce vender para outro Estado, que o mesmo possui Protocolo ou Convenio, voce não precisa reter a Substituição Tributaria, pois o ICMS já foi recolhido, nas vendas voce não vai ter tributação do ICMS, pois se pagar.. irá pagar 2 vezes o ICMS.
Espero ter ajudado.
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
ADÃO AMANCIO DIAS

Adão Amancio Dias

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 10:28

Bom dia!

alguem poderia relacionar a tabela b -icms com a tabela cfop para me ajudar nos lançamento de entrada de mercadorias?

nos codigos abaixo, quais cfops eu devo usar, , quando as entradas no mesmo estado e quando de outros estados?


TABELA B TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras


obrigado!

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 12:28

Em minha opinião:

1) Comprou, pagou o ST para o SEU estado. Esse ICMS presume que você irá revender essa mercadoria para varejista e/ou consumidor dentro de seu estado.

2) Vendendo para varejista de outra unidade da federação: Você deve recolher a ST em favor do estado de destino. Este, também quer a sua fatia do bolo. Posteriormente, você pode pedir restituição do valor que pagou ao SEU estado em razão da legislação ter presumido que ela iria ter seu ciclo dentro do próprio estado. Porém, este ciclo não se realizou, não completou as hípóteses previstas.

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