Renata,
Boa tarde,
Referente à retenção de ISS é bom sempre ter em mente o artigo 3º da lei complementar 116/03, onde constam todas as atividades que devem ter o ISS retido.
Segue abaixo redação do referido artigo:
"Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)"
Caso haja a retenção deverá proceder como nossa colega Thaina bem salientou, entrar em contato com a prefeitura e verificar qual o percentual de ISS do município do tomador.