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Compra de mercadoria de ferro velho (Não Emissor de NF)

Lucas Luz

Lucas Luz

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:06

Boa tarde!

Caros, tenho uma duvida que não consegui sanar.

Realizando compra de materiais recicláveis de ferro velho, condomínios e afins, como dar entrada na mercadoria na empresa se o ferro velho ou condomínio não é emissor de nota fiscal?
Algumas vezes nem é realizado a compra e sim a doação do material por parte do condomínio.

Como devo proceder?
Não poderei ter esse material?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 10:01


Sua empresa poderá emitir nota de entrada, nas situações em que o remetente da mercadoria não é emissão de documento fiscal conforme abaixo:

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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