
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
De acordo com o Art. 265, LXXXVII do RICMS/BA, os pneus usados possuem isenção na saída.
Gostaria de saber se essa isenção também é válida para as compras no estado da Bahia?
Ou se é devido a Antecipação parcial nas aquisições de outro estado, no caso o contribuinte da Bahia comprando de um contribuinte em São Paulo?
Grato.