
Israel dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Colegas, tenho uma empresa em Florianópolis/SC que presta serviço para uma outra empresa no Município de São Paulo/SP. Neste serviço de cessão de mão de obra permanente (equipe alocada no cliente). Ocorre que meu entendimento é de que o ISS é devido para o Município de São Paulo. Ainda entendo que o meu cliente está obrigado a fazer o recolhimento do imposto como substituto tributário. Ocorre que o Cliente simplesmente ignora a situação, me pagando o valor integral, sem nenhuma retenção, e não está repassando aos cofres municipais o devido valor do ISS. Questiono e peço opinião de como proceder. Poderia minha empresa fazer o recolhimento diretamente para o Município de São Paulo? Com faria isso? Imagino que teria que me cadastrar no Município como Prestador? Complemento: Eu poderia continuar a emitir nota fiscal por Florianópolis? Obrigado a todos.