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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Local do Recolhimento do ISS

ISRAEL DOS SANTOS

Israel dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 10:22

Colegas, tenho uma empresa em Florianópolis/SC que presta serviço para uma outra empresa no Município de São Paulo/SP. Neste serviço de cessão de mão de obra permanente (equipe alocada no cliente). Ocorre que meu entendimento é de que o ISS é devido para o Município de São Paulo. Ainda entendo que o meu cliente está obrigado a fazer o recolhimento do imposto como substituto tributário. Ocorre que o Cliente simplesmente ignora a situação, me pagando o valor integral, sem nenhuma retenção, e não está repassando aos cofres municipais o devido valor do ISS. Questiono e peço opinião de como proceder. Poderia minha empresa fazer o recolhimento diretamente para o Município de São Paulo? Com faria isso? Imagino que teria que me cadastrar no Município como Prestador? Complemento: Eu poderia continuar a emitir nota fiscal por Florianópolis? Obrigado a todos.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 16 setembro 2017 | 00:52

Prezado Israel.

Para evitar problemas, eu entraria em contato com o setor de tributação ou arrecadação de São Paulo, responsável pelo ISS. Explicaria a situação.
Eles poderiam ter orientar de forma mais assertiva. Pois se a Lei diz que o ISSQN de seu serviço deve ser recolhido no município do tomador não tem porque não ser recolhido.

Também deverias se cercar que um dia Florianópolis não te cobraria o ISSQN de tais serviços. Também seria interessante fazer uma consulta com o setor responsável.

Já passei por um caso semelhante.

Após as confirmações acima. Seria interessante você como contador entrar em contato com o contador da empresa que não quer efetuar a retenção e ver com ele porque ele não quer fazer a retenção, e se possível pedir o embasamento legal.

Mas com certeza o desejo de fazer o correto é sempre bem visto e sempre vence.

Sds

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