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Diferença de Alíquota - Prestação de Serviço de Transporte I

Andre Luis Prock Rotundaro

Andre Luis Prock Rotundaro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 11:53

Bom dia,
Gostaria de saber como é feito o cálculo da diferença de alíquota na prestação de serviço de transporte em operação interestadual, no estado AMAZONAS.

Exemplo: Operação de serviço de transporte de São Paulo para Amazonas. o Difal vai ser recolhido SP 7% AM 18% logo o difal 18% - 7% = 10%

Atte

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 12:06

Andre Luis Prock Rotundaro, bom dia.

É isso mesmo, só que no caso seria 11% a diferença.

É transporte de uso e consumo/imobilizado ou destinado a não contribuinte?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 13:09

Andre Luis Prock Rotundaro,

Você encontrar o que procuras no Art 3º, inciso XV, Art. 12, § 7º, e Art. 13 § 29, todos pertencentes ao Decreto 20.686/99 (RICMS/AM).

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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