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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota

MARIA E. PINHEIRO

Maria E. Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:45

boa tarde, me desculpem mas acho que nao me expressei direito na minha pergunta: é o seguinte a minha empresa é enquadrada no simples nacional e compra varias mercadorias de fora do estado para revenda, acontece que algumas empresas mandam as notas com a guia de substiruiçao paga e com destaque de icms substituto e outras com o numero do protocolo na nota, gostaria de saber se para estas notas eu pago o diferncial de aliquota, pois ja fui informada de que qdo existe portocolo nao recolhe e estaf é minha duvida...agradeço beth

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