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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP Restaurantes e similares

Lucas Lemos

Lucas Lemos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 17:27

Boa Tarde

Tenho um cliente que é um Restaurante de Comida Japonesa. Na compra de produtos para o preparo das refeições eu coloco o CFOP 1102 (Compra para comercialização) ou o 1556 (Compra para uso e consumo).

Grato

Lucas Lemos

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 08:26

Bom dia, Lucas Lemos!

Para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, a preparação de refeição é atividade industrial nos termos do artigo 222, inciso II, alíneas "a" e "b", da parte geral do RICMS/MG.

Desta forma, nos termos da CONSULTA DE CONTRIBUINTE N° 151 / 2012 - MG, em relação à saída, ou seja o fornecimento das refeições produzidas pelos estabelecimentos, deverá ser informado o CFOP 5.101 ou 6.101 – venda de produção do estabelecimento.

Por sua vez, em relação à aquisição de insumos ou produtos para preparação das refeições, os estabelecimentos deverão realizar a escrituração das notas fiscais de aquisição, com o CFOP 1.101 ou 2.101 – compra para industrialização.

Lucas Lemos

Lucas Lemos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 08:42

Bom Dia Dirceu

Mas o § 6º Diz que : " Na hipótese do inciso II do caput, não se considera industrialização a produção ou o preparo de produtos alimentares na residência do preparador ou em estabelecimentos comerciais, tais como hipermercado, supermercado, restaurante, bar, sorveteria, confeitaria e padaria, desde que, cumulativamente:
(2960) I - os produtos se destinem a venda direta a consumidor;
(2960) II - não tenha havido recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos referidos neste parágrafo."

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