Bom dia, Lucas Lemos!
Para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, a preparação de refeição é atividade industrial nos termos do artigo 222, inciso II, alíneas "a" e "b", da parte geral do RICMS/MG.
Desta forma, nos termos da CONSULTA DE CONTRIBUINTE N° 151 / 2012 - MG, em relação à saída, ou seja o fornecimento das refeições produzidas pelos estabelecimentos, deverá ser informado o CFOP 5.101 ou 6.101 – venda de produção do estabelecimento.
Por sua vez, em relação à aquisição de insumos ou produtos para preparação das refeições, os estabelecimentos deverão realizar a escrituração das notas fiscais de aquisição, com o CFOP 1.101 ou 2.101 – compra para industrialização.