Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal,
Com a nova versão do CTE 3.0 há possibilidade da emissão do cte 3.0 alguém consegue me ajudar em que situação vou emitir este documento?
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Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal,
Com a nova versão do CTE 3.0 há possibilidade da emissão do cte 3.0 alguém consegue me ajudar em que situação vou emitir este documento?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Patricia!
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) - Obrigatoriedade
O Ajuste SINIEF 10/2016 alterou o Ajuste SINIEF 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), instituindo o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, e o DACTE OS, em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, em relação as seguintes prestações:
a) por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
b) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
c) por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
O CT-e OS é de utilização obrigatória a partir de 02.10.2017.
A Nota Técnica 2017.001 divulgou as alterações no schema do CT-e OS, bem como modificações nas regras de validação (as regras de validação foram liberadas em ambiente de produção em 03.04.2017).
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Patricia, bom dia.
CT-e 3.0, assim como o MDF-e 3.0 passará a ser obrigatório a partir de 10/2017 para todas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, e o CT-e Globalizado, como funcionará alguém sabe me dizer?
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