Thiago Jamesson da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa Noite Família Contábil!
Eis uma situação: Tenho um cliente cujo CNAE principal é 61.20-5-01, e secundário é 61.90-6-99, ambas foram consultadas no portal da fazenda no link: http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_tge/PRConsultarCNAEFiscal para saber se são de interesses do estado, e todas duas são de interesse.
O caso é o seguinte: Esse cliente tem pouco tempo de fechado o contrato comigo, não tinha consultado se era de interesse do estado antes e tampouco sabia que possuía "incrição estadual". Pois quando se trata de "atividades de interesse do estado" consequentemente irá possuir inscrição estadual. O fato é que por essa razão ele foi excluído do simples nacional.
Como se deu essa exclusão?
R- Como não sabia que possuía inscrição estadual, não solicitei o desbloqueio para AIDF (uso da nota fiscal eletrônica). Apenas estava gerando nota fiscal do município e o DAS do Simples Nacional. Resultado! Foi bloqueado por não solicitar a AIDF.
Por ultimo e não mais importante, pergunto aos nobres colegas: Já que ele estava no simples e agora fora excluído o "regime de tributação passa a ser o Lucro Presumido"? Quanto as obrigatoriedades inerentes a este tipo de "Regime" seria o SEF? Quê mais?
No caso de obrigatoriedade para o SEF seria após regularizar com a fazenda a questão da AIDF?
Grato pela possível colaboração de vocês exponho antecipadamente meu agradecimento.
Nem sempre a resolução de um problema é a cura para a satisfação pessoal, pois neste vasto mundo existem várias verdades e vertentes.
SJS