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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transporte de Gás sem destinatário certo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 10:49

Bom dia pessoal!

Preciso tratar com algum membro aqui do Portal a fim de tratarmos sobre esse assunto.

Por ventura, temos aqui algum colega, cujo cliente é Transportadora, recebe bujões de uma determinada CIA de Gás, e sai transportando esses produtos para diversas cidades sem um destino certo. Além disso, realiza vendas desses produtos mas a Nota Fiscal emitida saí em nome da CIA?

Tem alguém aqui com esse tipo de caso?

Aguardo o retorno de alguém.

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Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 10:54

Esta operação se entendi corretamente, seria uma venda de mercadoria fora do estabelecimento. Deverá ser emtida uma NF-e com o cfop 5.904 ou 6.904 dependendo de onde a mercadoria for circular. Deverá ser emitida NF-e para cada venda realizada e ao termino da operação, com o retorno da mercadoria para a empresa, emitir-se uma NF-e com o Cfop 2.904 ou 1.904, com relação a saída.

Caso não seja essa a operação, manda mais detalhes que podemos debater o assunto.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 13:32

Ai que está Lucas Amorim Nóbrega

Segundo orientação da CIA não vai caber essa operação, uma vez que o nosso cliente "apenas transporta" a mercadoria em seu caminhão. Mesmo a venda sendo efetuada por ele (nosso cliente, e de forma direta), é como se não fosse entende? Sim, pois a Nota Fiscal de venda sai com os dados da CIA.

Sei que esta CIA tem uma liminar que permite a ela realizar esse tipo de operação (nós já solicitamos mas a CIA não nos fornece). Mas como bem sabemos, a liminar é restrita a CIA, e não pode ser estendida a mais ninguém, muito menos ao nosso cliente.

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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 16:49

Adilson Castro de Queiroz, boa tarde.

A forma mais óbvia que eu vejo para este processo, seria a transportadora emitir o CT-e tendo a própria CIA como remetente/destinatário/tomador do serviço, ou seja, deverá ser emitir um CT-e para cada cidade destino com estes dados, alterando somete o "local destino da prestação" para que seja caracterizada como uma prestação intermunicipal.

Uma pergunta, é a própria transportadora que emite a NF-e de venda?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 17:06

Meu caro Edmar Favacho Galvão

Entendi,

Primeiramente, existe algum fundamento para isso? Até porque a Transportadora tem uma cidade Destino certa, só não tem ainda o Destinatário definido. E mais, a Transportadora saí com uma NF-e emitida pela Companhia, que consta os bujões de gás (no CFOP 6657) e os vasilhames (no CFOP 6920). E vai "vendendo/distribuindo" os produtos na cidade que ela irá se destinar, mas sem o Destinatário certo, entende?
E a transportadora fica rodando com essa mesma NF-e.

"Uma pergunta, é a própria transportadora que emite a NF-e de venda?"
R = Em relação a esta pergunta, a Transportadora emite nas vendas uma Nota Fiscal modelo 1 em 3 vias impressa por um equipamento fornecido pela própria companhia. Os dados do emitente saem com as informações da CIA.

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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 17:31

Prezado Adilson Castro de Queiroz.

Primeiramente desculpa pela expressão "óbvia", não era essa palavra que eu queria usar.

Bom, pelo que você relatou, o ponto de conflito reside somente em cima da tributação do serviço de transporte, pois a venda do produto em sí encontra-se respaldada pela CIA.

O que eu mencionei no comentário anterior, sinto dizer, mas não possuo o fundamento Legal, eu argumentei pelo fato da convivência com operações parecidas, mas oriento uma consulta do RICMS do Estado em questão em cima desta linha de raciocínio na tentativa de obter a melhor solução possível.
Visto que se trata de uma prestação intermunicipal, creio que será até menos difícil.

Se trata do Estado de São Paulo?

Edmar Galvão
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:08

Olá Edmar Favacho Galvão

Sim, a empresa é aqui do Estado de São Paulo. A maior parte de suas atividades se concentram em cidades vizinhas.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:30

Vamos lá pessoal, boa tarde!

Vejam a resposta da CIA:

PROCEDIMENTO APLICÁVEL SOMENTE ESTADO DE SÃO PAULO

Bom dia!

No Estado de São Paulo, o CT-e emitido com base na NF de cobertura, possui norma regulamentando o procedimento de preenchimento de CT-e (Portaria CAT 121)

1. no campo “Observações Gerais” deverá constar a informação “Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT121/2013”.
2. no grupo "Informações das NF-e", o campo "Chave de Acesso da NF-e", de múltipla ocorrência, deverá ser preenchido para indicar as chaves de acesso da NF-e de cobertura.

Portanto,

Deve-se preencher:

Campo Remetente: todos os dados do Remetente da Mercadoria (neste caso, seriam inseridos os dados da CIA)
Campo Destinatário: os mesmos dados da CIA, porém no campo Razão Social ou Nome, descrever como "CONSUMIDORES DIVERSOS"

Portaria CAT 121, de 29-11- 2013

(DOE 30-11-2013)

Disciplina a emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, por veículo e por viagem, nos serviços de transportes prestados para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Convênio SINIEF 06, de 21-02-1989, e no artigo 489 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador, o transportador poderá emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, englobando as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, desde que:

I - o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;

II - o transporte compreenda no mínimo 05 (cinco) remetentes ou 05 (cinco) destinatários;

III - as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- Nf-e.

Artigo 2º - Na emissão do CT-e de que trata esta Portaria, além dos demais requisitos, o transportador deverá observar o que segue:

I - o campo “Tipo do CT-e” será preenchido com “0” (CT-e Normal);

II - tratando-se de prestação de serviço de transporte de um remetente (tomador) para vários destinatários:

a) no grupo “Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e” todos os campos serão preenchidos com os dados do remetente das mercadorias;

b) no grupo “Informações do Destinatário do CT-e” o campo “Razão Social ou Nome do destinatário” será preenchido com a expressão “DIVERSOS” e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;

III - tratando-se de prestação de serviço de transporte de vários remetentes para um destinatário (tomador):

a) no grupo “Informações do Destinatário do CT-e” os campos serão todos preenchidos com os dados do destinatário das mercadorias;

b) no grupo “Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e” o campo “Razão Social ou Nome do Emitente” será preenchido com a expressão “DIVERSOS” e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;

IV - no campo “Observações Gerais” deverá constar a informação “Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT xx/2013” (indicar o número desta portaria);

V - no grupo "Informações das NF-e", o campo "Chave de Acesso da NF-e", de múltipla ocorrência, deverá ser preenchido para indicar as chaves de acesso de todas as NF-e relativas aos produtos transportados.

Artigo 3º - Alternativamente à emissão do CT-e antes de cada viagem, o transportador poderá optar pela emissão ao final do dia, nos mesmos moldes estabelecidos pelos artigos 1º e 2º, hipótese na qual também será exigido que:

I - conste no referido CT-e a placa do veículo transportador;

II - constem, nas NF-es que acompanham as mercadorias, a placa do veículo transportador, os dados de identificação da transportadora (nome, endereço, IE e CNPJ) e, no campo “Observações”, a informação “Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT xx/2013” (indicar o número desta portaria).

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-12-2013.

Nossa indagação:

Conforme estabelece o item “b” do Artigo 1º da Portaria CAT 121 o destinatário do CT-e, no nesse caso, deveria ser e constar o CNPJ do Emitente do Conhecimento, ou seja, não sendo correto colocar o CNPJ e dados da CIA como foi sugerida nessa resposta. Que fique claro que, quem emite o CT-e é o nosso cliente que transporta a mercadoria.

O que acham dessa situação?

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Edmar Favacho Galvão

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há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:58

Prezado Adilson Castro de Queiroz, boa tarde.

Eu também tive o mesmo entendimento em relação ao expresso na Portaria CAT 121/2013.

No campo "remetente" deverá conter os dados do remetente da mercadoria, normalmente. Já no campo "destinatário" deverá conter os dados do emitente do CT-e, ou seja, a própria transportadora, porém, neste campo a Razão social da transportadora deverá ser substituída pela expressão "DIVERSOS".

Achei muito interessante. Obrigado por compartilhar esta informação conosco.

Edmar Galvão
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

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há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 16:21

Então Edmar Favacho Galvão

Você concorda então com a nossa indagação ou com a orientação da CIA?

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há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:36

Adilson Castro de Queiroz, bom dia.

Com certeza concordo com a indagação de vocês, pois estão se baseando num dispositivo Legal específico, que é a Portaria CAT 121/2013.

Edmar Galvão
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há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:41

Obrigado Edmar Favacho Galvão!

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Edmar Favacho Galvão

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há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:42

Disponha Adilson Castro de Queiroz.

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