x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.773

NF de Complento de ICMS com data retroativa

Fabio Luis Moreira Porto

Fabio Luis Moreira Porto

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 12:18

Tenho um software de Automação Comercial, o qual faz toda parte fiscal de emissão de NF e integra as informaçõs contabeis aos sistemas dos contadores dos meus clientes.

Nele está prevista a possibilidade de emissão de NF complementar. Porém, por ser um sistema integrado e controlar estoque, o mesmo não permite que eu faça um Nota Fiscal com data inferior ao mes corrente.

Só que um determinado cliente meu, orientado por seu contador, está exigindo que as NFs de Complemento de ICMS, devem ser geradas com data retroativa ao mes a que se refere o complemento.

Dentro disso, gostaria de saber se existe uma base legal, que justifique este procedimento. Lembrando que o cliente utiliza NF de formulário numerado, o que produziria uma quebra nas sequencias dos mesmos.


Att.

Fábio Porto

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 24 de agosto de 2009 às 12:25:34.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 07:38

Fabio Luis Moreira Porto

Seja bem vindo ao forum

Se as notas fiscais estão com icms errado o acerto tem que ser feito dentro do mês de competência, ou seja quando a mercadoria foi efetivamente retirada ou recebida no estoque

Se voce está emitindo nota fiscal de complemento de ICMS, convem analisar este software, porque a partir do momento que voce cadastra uma mercadoria com sua alíquota de icms o sistema não deveria emitir nota fiscal com icms errado.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 12:06

M Messias, tudo bem!

Estamos rergularizando umas pendencias desde de 2006 até a presente data pedindo complemento de ICMS, a empresa onde trabalho é consumidor final a maioria dos fornecedores destaca aliquota interestadual sendo que seria aliquota interna do estado.

E neste caso, eu estou conseguindo normalmente o complemento de ICMS desde que possamo nos creditar do imposto durante 5 anos.

Será que eu entendi ou não?

abraço.

"Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: