Fabio Luis Moreira Porto
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasTenho um software de Automação Comercial, o qual faz toda parte fiscal de emissão de NF e integra as informaçõs contabeis aos sistemas dos contadores dos meus clientes.
Nele está prevista a possibilidade de emissão de NF complementar. Porém, por ser um sistema integrado e controlar estoque, o mesmo não permite que eu faça um Nota Fiscal com data inferior ao mes corrente.
Só que um determinado cliente meu, orientado por seu contador, está exigindo que as NFs de Complemento de ICMS, devem ser geradas com data retroativa ao mes a que se refere o complemento.
Dentro disso, gostaria de saber se existe uma base legal, que justifique este procedimento. Lembrando que o cliente utiliza NF de formulário numerado, o que produziria uma quebra nas sequencias dos mesmos.
Att.
Fábio Porto
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 24 de agosto de 2009 às 12:25:34.