x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 360

Retenção ISS prestador de serviço do simples nacional

Keila Regia OIiveira dos Santos Fernandes

Keila Regia Oiiveira dos Santos Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 14:54

Boa tarde Pessoal,
Meu cliente é uma produtora e prestou serviço a uma agência de publicidade e propaganda, a produtora é do simples nacional e a agência de publicidade não é. Porem, a agência informou que devemos reter o ISS na emissão da nota fiscal do serviço prestado. Isso ta correto? No meu entendimento pelo fato da produtora ser do simples nacional ela não teria obrigatoriedade de reter o ISS.

Keila Régia Oliveira- Contadora- 9049/O-0- CRC-PB
Especialista em Auditoria Contábil/Fiscal
Tel. para contato: (83)8829-5221-Oi- Whatsapp

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade