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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop 5101 ou 5102 ?

Éwerton Lima

Éwerton Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sábado | 16 setembro 2017 | 12:27

Bom dia

Uma Empresa compra carvao pronto na carvoaria, solto

Ensaca esse carvao e vende. Na saida uso 5.101 (producao do estabelecimento) ou 5.102 (produto adquirido de terceiros) ?
Houve transformação do produto, do ponto de vista contabil?

JOÃO PEDRO

João Pedro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sábado | 16 setembro 2017 | 18:24

5.101

Venda de produção do estabelecimento

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

5.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.


No meu ponto de vista houve só mudança de embalagem. Portanto eu usaria o CFOP 5.101

O sucesso de amanhã, depende do empenho hoje!
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Sábado | 16 setembro 2017 | 19:01

Boa noite,
ao meu ver seria
5.101

INDUSTRIALIZAÇÃO
Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
I – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
II – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
III – a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
IV – a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);
V – a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

Gilmar Jesus Mendes

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