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Remessa de bem do Ativo Imobilizado para outro estado

Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 08:46

Bom dia


Um cliente quer enviar uma máquina existente no Ativo Imobilizado, para outra empresa, em outro estado para fins de locação, e com a opção de venda desse bem daqui 12 meses. Acontece que essa empresa está com a Inscrição Estadual baixada de ofício. Qual o procedimento a ser feito nesse caso? Podemos emitir uma nota de talão avulsa para essa operação? Há incidência de impostos?

Andreia Antunes Silva

[email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 13 maio 2018 | 22:24

Como o emitente está com inscrição baixada no cadastro do Estado, então, os documentos fiscais não têm mais validade jurídica (são inidôneos), devem ser entregues à repartição fiscal.
Nesses casos, solicita-se nota fiscal avulsa.
Não, não tem incidência de ISS (súmula vinculante 31 - STF), tampouco incidência de ICMS!
Os Estados não exigem ICMS sobre locação, muitos Estados colocam isso expressamente nos RICMS (Ceará coloca expressamente como não incidência).
No seu Estado, Rio Grande do Sul, encontrei uma menção no artigo 28, I, 'c2' (livro I, título III), que não se paga o ICMS nas locações:

"Art. 28 - A Nota Fiscal será emitida:
I - nas hipóteses previstas no art. 25:
...
c) antes da tradição real ou simbólica das mercadorias:
...
2 - nos casos de ulterior transmissão de propriedade de mercadorias que, tendo transitado pelo estabelecimento do transmitente, deste tenham saído sem o pagamento do imposto, em decorrência de locação ou de remessa para armazém-geral ou depósito fechado;
...".

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