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obrigatoriedade sat

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 14:24

Jaqueline Cristina Artioli ,

A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), será obrigatória em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

A) a partir de 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
B) a partir de 01/01/2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;

C) decorrido o prazo indicado na letra "b", a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00.

Base Legal: arts. 27 a 29 da Portaria CAT nº 147/12, alterada pela Portaria CAT nº 59/15 e Portaria CAT nº 108/16.

Mais Informações: Obrigatoriedade de Uso do SAT.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 14:56

Sim ! Decorrido prazo indicado "B" - a partir de 01/01/2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;
Ou seja, para 01/01/2018 - para os contribuintes que auferirem Receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2017.

Att



Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 09:41

Micael, bom dia.

Sendo assim, empresas que não auferirem este faturamento, poderão continuar a emitir à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2?

Tenho cliente, que fatura pouco...

É opcional então?

Marcelo Menezes
Contabilista

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