Apuração e recolhimento do ICMS/ST
Em relação às operações subseqüentes
O imposto a recolher, a título de substituição tributária, será o valor resultante da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a base de cálculo definida para a substituição e o devido pela operação própria do contribuinte remetente.
Exemplo:
Operações com mercadoria sob o regime de ST
A) Valor da operação interestadual com mercadoria sujeita à ST
R$ 1.000,00
B) Crédito de ICMS relativo à operação própria do remetente.
R$ 120,00 (R$1.000,00 * 12%)
C) Base de Cálculo da ST.
Será o montante formado pela soma do valor da operação própria, das despesas debitadas ao adquirente, acrescido do percentual de 30% de MVA.
R$ 1.560,00 (R$1.000,00 + R$200,00) * 1,30
(operação) (despesas) (MVA)
D) Cálculo do ICMS/ST
(R$ 1.560,00 x 18% ) - ( R$1.000,00 * 12%)
R$ 280,80 - R$120,00
E) Valor do ICMS/ST após dedução do ICMS incidente na operação própria
R$ 160,80
F) Valor total da NF do remetente, sujeito passivo por substituição
R$ 1.160,80, ou seja, A + E (R$ 1.000,00 + R$ 160,80)