Jorge Roberto Marçal
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoAlgum colega do Paraná poderia me informar se para as MICROEMPRESAS E EPP do Paraná permanecerá a obrigatoriedade de utilização do ECF para faturamento acima de R$ 120.000 cfe convênio ECF 01/1998 OU NÃO será mais obrigatório paras ME e EPP a partir de 01-01-2007 conforme decreto 6.895 de 11-07-2006. GRATO