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Cliente recusa emitir nota de anulação para CT-e Errado

Dionatan Hovoruski

Dionatan Hovoruski

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Programador
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 17:05

Boa tarde

Temos uma situação um pouco complicada com um cliente nosso. A situação é a seguinte:

A transportadora emitiu vários CT-es no mês de junho com o CST errado, o correto seria 40 (isento) mas foi emitido como 00 (normal), logo todos os conhecimentos de uma data foram tributados.

Até onde temos conhecimento, o cliente teria que emitir uma nota de anulação de valores para que a transportadora escriturasse, isso daria um "Crédito" equivalente ao valor do imposto devido.

Porém, o cliente da transportadora, por ser uma empresa grande está se recusando a emitir estas notas.

- Existe alguma alternativa para este caso?
- Pelo fato dos CT-es terem sido emitidos em junho, ainda está em prazo hábil para este ajuste?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 17:36

Dionatan Hovoruski, boa tarde.

O cliente se recusando, a própria transportadora poderia emitir a Nota de anulação. Porém, o prazo para este procedimento é de até 60 dias.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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