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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS - Campinas e Sao Paulo

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 17:14

Boa Tarde

Sou Contador aqui em São Mateus- ES.

Uma empresa de Serviços do municipio de Campinas e de São Paulo , prestou serviços para meu cliente localizado no Espirito Santo.

Porem, ela emitiu uma FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS, dizendo que este documento vale como Nota Fiscal de Prestação de Serviços.

Como não tenho conhecimento da legislação deste Municipio/Estado, gostaria de saber esta correto o procedimento dele, e qual fundamentação legal.

Grato

Jarbas

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