Marcelo Truiz
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, Fiz uma vasta busca inclusive no portal contabeis porem sem sucesso. Talvez seja meus termos de busca. O fato é que tenho uma tremenda duvida.
Tenho um cliente loterico enquadrada no simples com domicilio em Primavera de Rondônia e a agencia da CEF esta situada em Pimenta Bueno.
Nos relatorios SITAE e SIGEL não aparecem retenção de ISS na fonte, porem fui orientado a pedir que a CEF faça retenção. Bem a questão é a seguinte:
A loterica esta em inicio de atividades, portanto, enquadrada no anexo III até 180 Mil pagando 6% sendo 4% CPP e 2% ISS.
Sei que se a caixa fizer a retenção do ISS na fonte, no momento da geração do DAS posso descontar esse percentual retido, contudo, o município sede da loteria exige o recolhimento de 5% de iss. Agora é que a coisa fica complicada pra mim e preciso da ajuda dos colegas mais entendidos.
Primeiro se o municipio cobrar os 5% do ISS e a CEF não reter na fonte, eu posso gerar o das retirando do calculo os 2% de ISS (nesse caso) do DAS?
Segundo: se a caixa efetuar a retenção de 2% na fonte eu faço o desconto no DAS mas o meu municipio exige que se pague o percentual de 5% ainda.
Terceiro: em ambas os casos esse empresa tera uma tributação de 9% que seria 5% de ISS e 4% de CPP (no das) ou então
como fazer