Dará a ordem para o fornecedor do frango entregar na empresa que irá beneficiá-lo:
O estabelecimento fornecedor deverá:
I - emitir nota fiscal em nome do estabelecimento adquirente, constando, além das exigências previstas na legislação, nome, endereço e números de inscrição estadual e no CGC, do estabelecimento em que os produtos serão entregues, bem como a circunstância de que se destinam à industrialização;
II - efetuar, na nota fiscal referida no inciso anterior, o destaque do ICMS, quando devido, que será aproveitado como crédito pelo adquirente, se for o caso;
III - emitir nota fiscal, sem destaque de imposto, para acompanhar o transporte das mercadorias ao estabelecimento industrializador, mencionando, além das exigências previstas na legislação, número, série e data da nota fiscal referida no inciso I e nome, endereço e números de inscrição estadual e no CGC, do adquirente, por cuja conta e ordem a mercadoria será industrializada.
Após a industrialização em vez do beneficiador do frango remeter os produtos para o comprador do frango, irá remeter para o armazém geral porque já deu ordem novamente para entregar no armazém geral.
Quando vender para algum comprador os produtos (frangos beneficiados) sairão do armazém geral (aqui existe toda uma legislação a respeito de armazém geral).